
Yasmin Lôbo
OAB/DF 81.329
Sócia Fundadora
Advogada com especialização em Direito de Família, focada especialmente na condução de divórcios extrajudiciais.
Mediadora formada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

João Pedro Marques
OAB/DF 74.990
Sócio Fundador
Advogado especializado em Direito das Sucessões, com atuação destacada em inventários extrajudiciais.
Mediador formado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Atuamos com divórcios e inventários extrajudiciais, pactos antenupciais, união estável, acordos de guarda e pensão. Priorizamos soluções rápidas, seguras e personalizadas — em cartório ou via acordo — sempre com foco no melhor interesse da família.
Atuamos em casos familiares que envolvem múltiplos países, como divórcios entre cônjuges de nacionalidades diferentes, casamentos celebrados no exterior, definição ou alteração de regime de bens, guarda internacional de filhos e relocação de menores. Também assessoramos no registro de casamentos estrangeiros e na obtenção de vistos por reunião familiar.
Conduzimos o processo de homologação de decisões judiciais estrangeiras, como sentenças de divórcio, guarda, cobrança de valores, decisões societárias ou contratuais, para que produzam efeitos legais no Brasil. Sempre com foco técnico e atenção documental.
Oferecemos orientação estratégica para famílias que enfrentam questões jurídicas em diferentes países, incluindo sucessões internacionais, planejamento patrimonial, pensão e guarda, com atendimento personalizado e visão transnacional.
Cuidamos do encerramento de vínculos afetivos de forma eficiente e segura, priorizando a via extrajudicial sempre que possível. Atuamos tanto no reconhecimento e dissolução de uniões estáveis quanto em divórcios com ou sem partilha de bens.
Realizamos inventários extrajudiciais quando todos os herdeiros estão de acordo, garantindo agilidade na transferência dos bens e reduzindo o impacto emocional e burocrático do processo sucessório.
Exercemos atuação focada em inventários extrajudiciais, oferecendo assessoria clara, segura e eficaz para herdeiros que desejam regularizar o patrimônio de forma amigável, com agilidade, menos burocracia e evitando conflitos desnecessários.
Atuamos com foco em divórcios extrajudiciais, prestando uma condução ágil, respeitosa e eficiente para casais que desejam formalizar a separação de forma amigável, com proteção jurídica, respaldo legal e menor desgaste emocional.
Oferecemos suporte completo na formalização consensual do fim da união estável por via extrajudicial. Nosso trabalho prioriza a agilidade e o cuidado com as particularidades do casal necessários para encerrar a convivência de forma clara, respeitosa e com o mínimo de burocracia.
Rapidez e agilidade – Conclusão em semanas, sem depender de anos na Justiça e processos intermináveis.
Custos menores e acessíveis – Sem taxas judiciais e com honorários reduzidos, gerando economia e praticidade.
Evita conflitos e desgastes – Sem audiências, embates desnecessários ou graves exposições emocionais.
Realização em cartório – Com validade legal e amparo jurídico do início ao fim, respeitando as normas legais vigentes.
Advogado especializado – Acompanhamento completo e seguro em todas as etapas até a conclusão do procedimento.
Sim, é verdade.
Desde que todos os herdeiros estejam de acordo e a partilha seja amigável, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, direto no cartório. Isso agiliza muito o processo e reduz custos com tempo e honorários, garantindo que tudo seja feito com segurança jurídica, respeitando a legislação e a vontade da família.
São necessários alguns documentos (como certidão de óbito, certidões dos herdeiros e documentos dos bens), além do acordo entre todos os herdeiros e a presença de um advogado. Cuidamos de toda a preparação para que o processo seja claro e tranquilo.
Depende.
Se o testamento já tiver sido homologado judicialmente e os herdeiros estiverem de acordo, pode ser possível. Caso contrário, o processo precisa ser judicial. Mas avaliamos cada situação específica para definir o melhor caminho.
Em média, o processo pode ser concluído em 30 a 60 dias, dependendo da documentação e da agenda do cartório. É muito mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos.
Sim, desde que o casal esteja de acordo e não tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com orientação de um advogado. É mais rápido, mais econômico e evita desgastes emocionais.
Não tem problema.
O divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo que a separação de fato tenha ocorrido há anos. O importante é que haja acordo e que ambos queiram formalizar legalmente a separação.
Não é mais necessário.
Hoje, o divórcio e o inventário extrajudicial podem ser feitos de forma totalmente online, com total segurança jurídica. Todo o processo pode ser conduzido por videoconferência, com a mesma validade legal da assinatura presencial. Acompanhamos cada etapa para garantir que tudo seja feito com clareza, segurança e praticidade.
Geralmente, o processo leva entre 7 e 30 dias, dependendo da complexidade e da documentação exigida. A ideia é simplificar, e por isso é a via mais recomendada quando há consenso entre os envolvidos.
